Veminas
Facchini

Resolução do CONTRAN proíbe utilização de capas de porca americanas

Conhecidas como spike ou modelo americana, as capas de porca pontiagudas ganharam as estradas brasileiras no fim de 2015, e no inicio de 2016 viraram uma febre entre os caminhoneiros. Mas junto com todo esse sucesso e aumento na procura pelas capas de porca nas casas de acessório, veio uma grande polêmica: As capas de porca americanas são permitidas?

Polêmica essa que envolve mais uma vez os caminhoneiros e a fiscalização da PRF (Polícia Rodoviária Federal), diversos motoristas denunciaram por meio de publicações em redes sociais a abordagem da PRF à caminhões que possuíam as capas de porca pontiagudas, onde eram autuados e obrigados a retirarem o acessório.

Mas realmente é proibido por lei a utilização de peças e acessórios pontiagudos nas rodas. Trata-se do Artigo 230 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), que diz: Art. 230. Conduzir o veículo: “XII com equipamento ou acessório proibido;” Já a Resolução nº 426 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) publicada em dezembro de 2012 reforça ainda mais essa proibição.


O Artigo 2º da Resolução 426 determina que: Rodas, seus elementos de fixação e seus enfeites, não devem ter partes cortantes ou elementos protuberantes.

Ou seja, por possuírem pontas as capas de porca americanas se enquadram na descrição de elementos protuberantes. E aquelas feitas de alumínio podem ser tornar elementos cortantes quando estão em movimento. Portanto as autuações realizadas pela PRF foram legais e baseadas na legislação.
Já os demais modelos de capa de porca continuam permitidos.

Confira na íntegra a Resolução 426: CLIQUE AQUI


NOTÍCIA ANTERIOR PRÓXIMA NOTÍCIA