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ARTIGO: Excesso Dianteiro x Avanço Dianteiro

Para o transporte de cargas especiais, a Resolução DNIT 01/2020 define os excessos longitudinais, conforme ilustra a figura a seguir:
"XV - excesso longitudinal dianteiro: excesso da carga medido a partir do plano vertical do para-choque dianteiro do veículo trator;

XVI - excesso longitudinal traseiro ou excesso além da carroceria: excesso da carga medido a partir do plano vertical transversal que contém o limite traseiro posterior da carroceria;"

Já a Portaria 64/2016 do DER-SP adiciona a definição de Avanço dianteiro, conforme ilustra a figura:
"2.1. Avanço Dianteiro é o comprimento correspondente à parte da carga que ultrapassa o limite físico da carroçaria em direção à cabine da unidade tratora." 

Define o termo, mas não determina os limites aceitáveis para o avanço dianteiro.

A padrão internacional para intercambiabilidade de caminhão-trator com semirreboque está definido pela NBR ISO 1726. Ela estabelece que a diagonal máxima deve ser 2.040 mm (2 metros e 4 cm) e é citada na Resolução CONTRAN 210/2006 para cargas convencionais. Valores maiores que esse podem provocar interferência na cabine do caminhão-trator ou avançar muito sobre a pista contrária durante as manobras. A figura a seguir ilustra a medida diagonal.
No entanto observa-se que dentro do raio de 2.040 mm a partir do centro do pino-rei não há risco de interferência (área em verde da figura acima) pois estará dentro da trajetória do canto da própria carroceria durante as manobras.

A medida do avanço dianteiro (ou seja, á frente da carroceria) dependerá da posição do pino-rei e da largura da prancha. No entanto, a diagonal de 2.040 mm deve ser respeitada para evitar interferências. Por isso, o avanço dianteiro possível variará de acordo com as dimensões da prancha. Pode ficar aproximadamente entre 0,6m e 1m à frente da carroceria e manter-se ainda dentro do raio de 2,04 metros (figura a seguir). Mas sempre estará associada com a medida a partir do centro do pino-rei (no máximo 2,04 metros) e obviamente não poderá ocorrer avanço em toda a largura, mas manter-se dentro do arco traçado pelo raio de 2,04 m (área em verde da figura seguir):.

ARTIGO: Eng. Rubem Penteado de Melo

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