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Justiça determina multas de até R$ 100 mil em caso de bloqueios de rodovias durante greve de caminhoneiros

Marcelo Camargo/Agência Brasil
Diante da possibilidade de uma nova greve de caminhoneiros a partir desta segunda-feira, 1ºde fevereiro, concessionárias que administram as principais rodovias federais e estaduais do país ingressaram com diversas ações na justiça solicitando medidas contra o bloqueio dos trechos e até mesmo a realização de manifestações.

Decisões de diferentes tribunais, comarcas e esferas judiciais, atenderam nesta sexta (29) e sábado (30), estes pedidos e estabeleceram multas que variam de R$ 500 até R$ 100 mil para os envolvidos em atos de bloqueio de rodovias, impedindo assim o direito básico de ir e vir.

Rodovia Presidente Dutra
Atendendo a um pedido da CCR Nova Dutra, concessionária responsável pela administração da Rodovia Presidente Dutra (BR-116), o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), por meio da comarca da cidade de Santa Isabel, proibiu qualquer ato ao longo de toda rodovia, seja no acostamento ou nas pistas de rolamento da estrada.

A decisão assinada pela Juíza Cláudia Vilibor Breda, estabelece multa de R$ 100 mil por dia para qualquer entidade que desrespeitar a decisão e de R$ 10 mil para pessoas físicas que também não cumprirem a sentença.

“Determino, por cautela, seja oficiado ao Comando da Polícia Rodoviária Federal  correspondente a esta jurisdição, bem como à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, com cópia da presente decisão, para que prestem todo o apoio ao cumprimento da medida judicial, de modo a dar efetividade à ordem judicial para que no uso de suas atribuições impeçam a obstrução ou realizem a desobstrução da rodovia, aplicando aos réus e seus seguidores as penalidades e sanções administrativas previstas em lei para o caso concreto, velando os nobres advogados da concessionária pelo encaminhamento e entrega em mãos”, afirma a magistrada.

Régis Bittencourt
Em relação a rodovia Régis Bittencourt (BR-116), o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), por meio da comarca da cidade de Registro, atendeu a um pedido da concessionária Arteris e proibiu qualquer tipo de manifestação de caminhoneiros no trecho entre os quilômetros 268,9 e 569,1. Além das pistas, a decisão também se aplica aos acostamentos, faixas de domínio, praças de pedágio, balanças, postos de atendimento e demais instalações.

A decisão assinada pela Bárbara Antunes, estabelece ainda multa de R$ 2 mil por dia e por cada pessoa que obstruir a rodovia, desrespeitando a ordem judicial.

"É inegável que a paralisação na Rodovia Régis Bittencourt - BR116 trará prejuízos irreparáveis para a autora e para a população que necessita transitar na referida rodovia, que é a única que liga a região Sul ao restante do Brasil", disse a magistrada.

Já no trecho entre a cidade de Curitiba (PR) e a divisa com estado de Santa Catarina, uma decisão da juíza Giovanna Mayer proibiu qualquer ato no trecho das rodovias BR-116 e 376. A magistrada estabeleceu ainda multa de R$ 500 por pessoa e por hora em caso de descumprimento do mandado.

No estado de Santa Catarina, a 1ª Vara Federal de Mafra também deferiu sentença proibindo qualquer tipo de bloqueio na BR-116/SC. Assinada pela Juíza Federal, Stephanie Uille Gomes de Godoy, a medida que atende a um pedido da Concessionária Arteris Planalto Sul, estabelece ainda multa no valor R$ 500 por indivíduo e por hora em caso de descumprimento.


BR-101/RJ
O bloqueio de trechos rodoviários da BR-101/RJ também está proibido em caso de greve de caminhoneiros a partir desta segunda-feira, 1º de fevereiro.

Atendendo a um pedido da concessionária Autopista Fluminense, responsável pela gestão da BR-101 desde a Ponte Rio-Niterói até a divisa com o estado do Espírito Santo, uma decisão proferida neste sábado (30), pela juíza federal Itália Maria Zimardi Areas Poppe Bertozzi, titular da 24ª Vara Federal da capital fluminense, proibiu qualquer tipo de bloqueio do trecho e estabeleceu ainda multa de R$ 1 mil por hora e por veículo em caso de descumprimento.

A decisão, no entanto, ressalta que é permitido aos manifestantes fazer a ampla divulgação das suas reivindicações, “devendo, inclusive, a União e os agentes públicos (policiais militares, policiais federais e policiais rodoviários federais) garantir o exercício do legítimo direito de liberdade de expressão e manifestação, desde que não impeça o direito de ir e vir, inclusive para evitar eventuais prejuízos materiais e físicos aos demais cidadãos que possam estar em situação de emergência”.

Fernão Dias (BR-381)
Após um pedido da concessionária Arteris Fernão Dias, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), por meio da 3ª Vara Cível da Comarca de Atibaia, também deferiu uma liminar proibindo qualquer tipo de ocupação das faixas da rodovia Fernão Dias (BR-381), acostamentos e praças de pedágio. A decisão é assinada pelo Juiz de Direito, Rogério A. Correia.

Raposo Tavares (SP-270)
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), por meio da comarca de Presidente Prudente, também proibiu a realização de qualquer " tipo de "reunião, manifestação ou contingenciamento de pessoas e estacionamento de veículos, de qualquer espécie, no acostamento, leito carroçável, marginais, acessos e faixa de domínio" da Rodovia Raposo Tavares (SP-270).

Assinada pelo juiz Luiz Augusto Esteves de Mello, a decisão que atende a um pedido da CCR ViaOeste, estabelece ainda multa diária cde R$ 50 mil à Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logistica (CNTTL), ao Conselho Nacional de Transportes Rodoviários de Cargas, ao Sindicato dos Caminhoneiros do Estado de São Paulo e a qualquer outro manifestante que seja identificado no ato.

SP-215, SP-330, SP-147, SP-191 e SP-352 (Intervias)
Atendendo a um pedido da concessionária Arteris Intervias, responsável pelas rodovias SP-215, SP-330, SP-147, SP-191 e SP-352, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), por meio da comarca de Araras, também proibiu qualquer tipo de bloqueio das pistas, praças de pedágio, acostamentos, acessos, refúgios e instalações adjacentes. 

Além de autorizar o uso da força policial para desobstrução dos trechos, a decisão assinada pelo Juiz de Direito, Antôno Cesar Hildebrand e Silva, também estabelece multa de R$ 100 mil por hora de bloqueio.

SP-249, SP-255, SP-257, SP-281, SP-304, SP-318, SP-328, SP-330, SP-334 e SP-345 (Via Paulista)
O bloqueio de pistas, praças de pedágios e demais instalações localizadas nos trechos administrados pela concessionária Arteris Via Paulista também estão proibidos em caso de greve de caminhoneiros.

A decisão deferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), por meio da comarca de Ribeirão Preto, estabelece ainda multa no valor de R$ 10 mil para cada manifestante. 


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