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PRF flagra caminhoneiro com "rebites" na BR-101/SE

PRF/Divulgação

No momento da abordagem, caminhoneiro confessou o porte da substância e o cumprimento de jornada excessiva de trabalho; seis comprimidos foram apresentados

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Na manhã desta quinta-feira, 18 de agosto, uma equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou um caminhoneiro portando comprimidos de anfetaminas, substância popularmente conhecida como "rebite". O fato foi registrado na BR-101, no trecho próximo ao município de Malhada dos Bois (SE).

Após abordarem um caminhão Mercedes-Benz Atron 2324, na cor vermelha, o condutor afirmou aos policiais que havia dirigido por toda a madrugada, e confessou que portava comprimidos de Nobésio Forte. Em seguida, apresentou uma cartela com 06 (seis) comprimidos.


Diante dos fatos, foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e o condutor deverá responder pelo delito de porte de droga para consumo.

Nobésio Extra Forte
Atualmente o Nobésio Extra Forte é um medicamento utilizado pelos motoristas como inibidor de sono, prolongando o tempo acordado e permitindo que dirijam por longas distâncias. No entanto, a droga afeta diretamente os reflexos do condutor, podendo ocasionar acidentes.


Lei do Descanso
Somente em 2022, policiais rodoviários federais já autuaram mais de 4.819 profissionais do volante por descumprimento da Lei 13.103/15, popularmente conhecida como "Lei do Caminhoneiro" e/ou "Lei do Descanso". 

Com o objetivo de regulamentar o tempo máximo de direção e os tempos mínimos de descanso dos motoristas de veículos de carga de grande porte, de veículos de transporte coletivo de passageiros e de veículos de transporte de escolares, a legislação determina um descanso obrigatório 11 horas dentro de um período de 24 horas. Além disso, a cada 6 horas na condução de veículo de transporte de carga o caminhoneiro deverá descansar 30 minutos (meia hora). Esse tempo poderá ser fracionado, desde que o motorista não ultrapasse cinco horas e meia ininterruptas ao volante.



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