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Ministério Público do Espirito Santo denuncia envolvidos em esquema de fraude em exames toxicológicos

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Donos e funcionários de clínicas e de escolas de capacitação credenciadas estão entre os acusados que também fraudavam processos de renovação de CNH; MPES solicita condenação e pagamento de indenização no valor de R$ 500 mil

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O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco-Sul), ajuizou denúncia criminal contra nove envolvidos em um esquema de fraude na realização de exames toxicológicos e processos de renovação e atualização de Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Provas obtidas na “Operação Teste Falso”, deflagrada pelo MPES em outubro de 2021, apontam para o envolvimento de donos e funcionários de clínicas e de escolas de capacitação credenciadas pelo Detran para realização de exames médicos e cursos de reciclagem para condutores de veículos.

Segundo a denúncia, os acusados formavam uma organização criminosa que atuava em dois núcleos distintos cometendo, entre outros crimes, o de falsidade ideológica. Em troca de dinheiro e  através de fragilidades e deficiência dos sistemas de controle de clínicas, laboratórios e entidades credenciadas pelo Detran, os acusados cometiam uma série de fraudes em serviços relacionados à CNH de pessoas com problemas ou dificuldades na obtenção do documento.


As investigações também identificaram fraudes em exames toxicológicos, médicos e oftalmológicos e psicológicos; na realização de cursos de reciclagem; em aulas teóricas e práticas para primeira habilitação e renovação, mudança ou adição de categoria; além de facilitação em coleta de material para exames de biometria e fraudes em coleta biométrica. A operação constatou, por exemplo, como os denunciados maquiavam exames toxicológicos de caminhoneiros e motoristas.

Além da condenação dos acusados pelos crimes descritos no processo, o MPES também solicita o pagamento de  indenização por danos morais coletivos no valor mínimo de R$ 500 mil, para reparação dos danos causados pelas infrações. A pedido do MPES, a Justiça levantou o sigilo do processo.

Com informações: MPES
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