Facchini

PRF flagra caminhoneiro utilizando diesel incorreto e falha no sistema de tratamento de gases

PRF/Divulgação

Falha no sistema SCR e abastecimento com diesel S500 foram as irregularidades constatadas após abordagem do caminhão; motorista foi detido e responderá por crime ambiental

Durante fiscalização de rotina na tarde da última terça-feira, 9 de novembro, equipes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) prenderam um caminhoneiro por crime ambiental. O flagrante foi registrado no km 102 da BR-101 em Pilar (AL).

No momento das averiguações no veículo de carga, logo após a abordagem, os policiais constataram falhas no sistema de pós-tratamento de gases poluentes, como por exemplo, luz indicadora de erro no sistema SCR e possível uso de diesel S500.


Ao aprofundarem as verificações e retirarem uma amostra do tanque do veículo, os agentes notaram que com o combustível apresentava uma cor avermelhada, confirmando assim o abastecimento com diesel S500, que possui 50 vezes mais enxofre que o diesel S10, o obrigatório para este tipo de veículo (Euro 5).

Diante dos fatos, foi aberta uma ocorrência por causa de poluição de qualquer natureza resultante em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora. O motorista foi detido e os policiais ainda lavraram um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por conta da imprudência e negligência em não certificar o abastecimento do veículo com S10. A ocorrência de crime ambiental foi encaminhada ao Ministério Público Estadual (MPE) de Alagoas.


Fiscalização de crimes ambientais
De acordo com o Art. 103 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), quando atendidos os requisitos e as condições de segurança, compete aos órgãos e entidades previstas nos arts. 20, 21, 22 e 24 do CTB fiscalizar as emissões de poluentes produzidas pelos veículos automotores.

Além disso, nos últimos meses e anos, o Ministério Público Federal vem cobrando providências da PRF, IBAMA e INMETRO para que sejam intensificadas as fiscalizações de fraudes na utilização do ARLA 32 e nas emissões de poluentes acima do permitido por veículos automotores.


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