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Motoristas categoria C, D e E com toxicológico vencido já podem ser multados automaticamente

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Multa no valor de R$ 1.467,35 será aplicada automaticamente e registrada de forma imediata na Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

Motoristas habilitados nas categorias C, D e E que estiverem com o exame toxicológico vencido, ou seja, não realizarem a cada 2 anos e 6 meses, já podem ser multados automaticamente em R$ 1.467,35, com registro imediato na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).


O início da penalização dos condutores já estava previsto desde o dia 28 de abril, quando o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) ampliou o prazo para os condutores se adequarem às novas exigências. De acordo com a atual legislação, além da realização do exame no momento da obtenção ou renovação da CNH e em admissões ou demissões, os motoristas habilitados nas categorias C, D e E, com idade inferior a 70 anos, devem realizar o exame toxicológico periódico a cada 2 anos e 6 meses,  a contar da data da emissão ou renovação da habilitação.

De acordo com o levantamento mais recente da Associação Brasileira de Toxicologia (ABTOX), 989 mil condutores que fazem parte do grupo devem realizar o exame toxicológico periódico até o dia 30 de novembro.


Como confirmar a validade do exame toxicológico?
A validade exata do exame toxicológico já pode ser conferida na CNH Digital, por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).

PRF também fiscaliza exame toxicológico
Os motoristas habilitados nas categorias C, D e E que forem flagrados conduzindo sem a realização do exame toxicológico periódico também estarão sujeitos a penalidades aplicadas pelas autoridades de trânsito. A Polícia Rodoviária Federal (PRF), por exemplo, iniciou as ações de fiscalização no dia 1º de julho deste ano.

No momento da abordagem, caso a exigência não tenha sido atendida, os condutores abordados pelos policiais rodoviários estarão cometendo infração gravíssima, punida com multa de R$ 1.467,35 (valor correspondente a cinco vezes), 7 pontos na carteira de habilitação e suspensão do direito de dirigir por 3 meses. Já o retorno do direito de dirigir estará condicionado à realização de novo exame com resultado negativo.


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