Facchini

Randon New R

PRF apreende dois caminhões truck com mais de 35.000 kg de excesso de peso no Maranhão

PRF/Divulgação

Flagrante foi registrado durante fiscalização de rotina na BR-010/MA; Embarcador será responsabilizado pelo excesso de peso

Agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreenderam nesta quarta-feira, 16 de junho, dois caminhões truck devido ao expressivo excesso de carga. O flagrante foi registrado durante uma fiscalização de rotina na BR-010, na região de Imperatriz (MA). Ambos transportavam madeira nativa serrada.

Durante as averiguações, o condutor do primeiro caminhão, um VW 24.250 6x2, apresentou todos os documentos solicitados em conformidade com a legislação, sendo, nota fiscal, peso líquido da carga de 15.000 kg, e a Guia Florestal para Transporte de Matéria Prima Florestal Diversa - GF3i. Entretanto, diante da altura da carga, o sistema de suspensão e a inclinação da longarina, os agentes suspeitaram da possibilidade de excesso de carga. Fato confirmado por uma balança homologada e aferida pelo INMETRO.

Após a pesagem foi constatado que um Peso Bruto Total (PBT) de 35.800 kg, ou seja, 20.800 kg acima do permitido pela legislação e do que constava na Nota Fiscal apresentada pelo condutor. 


Já o condutor do segundo caminhão, um VW 24.280 6x2, também apresentou todos os documentos em conformidade com a legislação. Na nota fiscal também constava um peso líquido da carga de 15.000 kg. Entretanto, a pesagem também confirmou que o veículo transitava com um expressivo excesso de carga, sendo 15.620 kg, totalizando 30.620 kg de PBT.

Somando-se o peso acima do permitido, encontrado nos dois caminhões, chega-se a impressionante marca de 36.420 kg de excesso de carga.

Diante dos fatos, foi aberta uma ocorrência de Dano Qualificado por Excesso de peso, conforme artigo 163, parágrafo único, inciso III, da Lei 2.848/1940 (Código Penal): Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia. Além disso, o embarcador foi qualificado como autor do fato em virtude da responsabilidade tratada no art. 6° da Resolução Contran 547/15. Já os dois caminhões permanecem retidos na Unidade Operacional de Imperatriz, aguardando transbordo do excesso verificado.


NOTÍCIA ANTERIOR PRÓXIMA NOTÍCIA