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Chassi elevado: PRF explica irregularidades e o que pode acontecer com caminhão em uma fiscalização

Reprodução Facebook
Nas últimas semanas, uma sequência de imagens e vídeos de uma modificação inusitada em um Ford Cargo 1622 6x2, com o objetivo de elevar a parte traseira e suspostamente não infringir a atual legislação de trânsito brasileira, tomou conta das redes sociais e aplicativos de troca de mensagens. 

Diante da grande repercussão do caso e das inúmeras dúvidas e questionamentos sobre a legalidade da alteração e sobre o que poderia acontecer em uma eventual fiscalização, o Portal Caminhões e Carretas entrou em contato com a Polícia Rodoviária Federal, afim de obter um posicionamento oficial da corporação e explicações detalhadas da legislação em relação a este tipo de modificação.

Em nota, a corporação explica que "para uma análise robusta deve-se fazer a fiscalização in loco, uma vez que os arquivos fotográficos são parcos e prejudicam quaisquer conclusões sobre as modificações feitas". Entretanto, considerando apenas as imagens que circularam pelas redes sociais, a PRF destaca que o caminhão em questão infringe as seguintes regulamentações:

Art. 98 - Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica.

Art. 106 No caso de fabricação artesanal ou de modificação de veículo ou, ainda, quando ocorrer substituição de equipamento de segurança especificado pelo fabricante, será exigido, para licenciamento e registro, certificado de segurança expedido por instituição técnica credenciada por órgão ou entidade de metrologia legal, conforme norma elaborada pelo CONTRAN.

"Embora não tenhamos informações sobre o material e a forma de fixação do sólido piramidal sobre a longarina, é nítido que houve modificações nas características originais de fábrica", comenta a corporação.


Alteração da tara e do centro de gravidade - A PRF também observa que a forma como feita a modificação, altera a tara do caminhão e consequentemente a lotação (capacidade de carga líquida). Além disso, a nova angulação da carroceria, também altera de maneira significativa o centro de gravidade do veículo, comprometendo assim a estabilidade. 

"Estes pontos, por si só, configuram alteração de característica do veículo, devendo observar as exigências impostas pela resolução do Contran nº 292/08 e suas alterações, bem como o disposto na Portaria Denatran nº 38/18", completa a PRF.

O que pode acontecer com o caminhão em uma fiscalização?
Além de explicar as irregularidades que podem ser observadas a partir das imagens e vídeos divulgados nas redes sociais, a PRF também informou o que pode acontecer com o caminhão em uma eventual fiscalização. 

"Diante de uma situação real de fiscalização os policiais rodoviários federais se nortearão pelo CTB e pelas demais normas citadas e se constatada alteração de característica a autuação específica é a do art. 230, VII, do CTB", destaca a corporação.

Atualmente o artigo citado classifica como infração grave as alterações de características de veículos sem a devida autorização, prevê multa no valor de  R$ 195,23 e retenção do veículo até a regularização como medida administrativa.


Reprodução Facebook

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