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Super rodotrem: Uma grande dúvida no transporte rodoviário de cargas

No próximo dia 16 de dezembro completa-se o primeiro ano da publicação da Resolução nº 640 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que autoriza a circulação de combinações de veículos de carga (CVC) com até 91 toneladas de Peso Bruto Total Combinado (PBTC). 


A Resolução deu origem aos conhecidos super rodotrens, que em março deste ano (2017) tiveram a circulação regulamentada por uma nova publicação do Contran, a Resolução nº 663. 


Entretanto, a regulamentação do super rodotrem transformou todas as expectativas em torno da nova combinação em uma grande dúvida, principalmente sobre a real viabilidade de sua aplicação, como por exemplo no transporte de cana-de-açúcar. 
Diferentes expectativas em torno do super rodotrem foram notadas e discutidas durante a 21ª Fenatran - Salão Internacional do Transporte Rodoviário de Cargas que aconteceu entre os dias 16 e 20 de outubro.
Durante a Fenatran 2017, fatores como o elevado número de exigências e restrições na resolução, falta de clareza em alguns requisitos, ausência das especificações para obtenção de Autorização Especial de Trânsito (AET) e falta de infraestrutura, foram apontados como os principais responsáveis pela grande dúvida em torno da aplicação do super rodotrem. 
Diante desse cenário de incertezas, o Blog Caminhões e Carretas conversou com algumas montadoras e implementadoras durante a Fenatran 2017 e procurou saber mais sobre as reais expectativas de cada empresa em torno da nova configuração. Confira abaixo: 

Implementadoras 
Librelato: Durante a coletiva de imprensa da empresa durante a Fenatran 2017, José Carlos Spricigo, CEO da Librelato, até o momento todas as cotações que a empresa havia recebido eram para o rodotrem canavieiro de 74 toneladas (9 eixos). 
Segundo Spricigo, os vários impedimentos impostos pela Resolução nº 663 reforçam as dúvidas em relação a viabilidade do investimento em super rodotrens. Durante a coletiva, Spricigo destacou ainda que uma mudança na resolução tornará a nova configuração mais atrativa, além disso abrirá portas para a aplicação em outros segmentos, como por exemplo no ramo florestal, que já mostra interesse pelos novos super rodotrens. 


Randon e Sergomel: Ambas não se pronunciaram até o fechamento desta matéria. 
Montadoras
DAF: Em conversa com a Engenheira de Produtos Danielle Hartmann durante a Fenatran 2017, foi relevado que a DAF também acredita na viabilidade do super rodotrem, prova disso é o recém lançamento do DAF XF off-road com 520 cv de potência, com isso o modelo se enquadra às exigências para operação com super rodotrem. 


Scania: Antenada as necessidades e possibilidades do mercado, a Scania apresentou o 
modelo R 620 V8 preparado para operações com super rodotrem. De acordo com Emílio Fontanello, engenheiro responsável pelo lançamento, a Scania acredita na viabilidade do super rodotrem, tanto no setor sucroalcooleiro como em outros segmentos futuramente. Prova disso é recente venda de 12 unidades do Scania R 620 V8 off-road para a Usina São Martinho. 

LEIA: Scania apresenta R 620 V8 para operações com super rodotrem 

Volvo: Já a montadora sueca não demonstrou pessimismo ou otimismo em relação ao super rodotrem. Segundo Álvaro Menoncin, gerente de engenharia de vendas da Volvo no Brasil, a montadora já possui soluções que atendem as exigências para operação com super rodotrem, como por exemplo os modelos FH 540 e FMX 540. 
Menoncin defende ainda regulamentação rígida imposta pela Resolução nº 663, segundo ele o elevado número de exigências é necessário para a garantir a segurança nas operações rodoviárias com cargas extrapesadas principalmente devido a baixa qualidade da infraestrutura nacional. 
Em contrapartida, Menoncin destacou também a falta de clareza nessas mesmas exigências, segundo ele alguns pontos da Resolução nº 663 precisam ser esclarecidos e de fácil entendimento para todos, consequentemente haverá maior confiança para a realização de grandes investimentos na nova configuração. 

Configuração em discussão
Segundo informações, está prevista ainda para este mês de dezembro, uma nova reunião com implementadoras, representantes do setor sucroalcooleiro, transportadores, Contran e demais órgãos federais e estaduais responsáveis pelo transporte rodoviário para discutirem as resoluções que autorizam e regulamentam a circulação de super rodotrens. 
Acredita-se que durante essa reunião algumas dúvidas com relação as exigências da Resolução nº 663 sejam esclarecidas e que seja a porta de entrada para algumas mudanças, afim de torna-la mais flexível, garantindo assim a viabilidade da nova configuração. 

Confira na Íntegra a Resolução nº 640: CLIQUE AQUI
Confira na íntegra a Resolução nº 663: CLIQUE AQUI

TEXTO: Lucas Duarte
Blog Caminhões e Carretas 
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