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Relator defende suspensão por dez anos de transportadoras envolvidas em roubo

O relator do novo marco legal do transporte rodoviário de cargas (PL 4860/16), deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), defendeu nesta quinta-feira (26) penas mais rigorosas para desvio e roubo de mercadorias quando houver a participação das transportadoras.
Em substitutivo apresentado à comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa o tema, Marquezelli fez diversas mudanças no projeto original. Uma das alterações suspende por dez anos o funcionamento de empresas que atuarem como facilitadoras no roubo de mercadorias.
Já o motorista que tiver participação comprovada no delito terá a autorização para transportar carga automaticamente invalidada por dez anos e o direito de exercer a profissão suspenso pelo mesmo período, além das sanções penais e civis.Os estabelecimentos que revenderem mercadoria originária de crime também terão o registro cancelado por dez anos.
O relator justifica essas mudanças pelo peso da atividade na economia do país: 2,5 milhões de trabalhadores e transporte de mais de 70% da produção nacional. “Fica claro que essa quantidade de rodoviários deriva facilmente para o caos, ineficiência e prejuízos, se o setor não for organizado de maneira eficiente”, sustentou o parlamentar.
Apesar de não abordar as novas penalidades sugeridas por Marquezelli, o projeto original alterava o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para inserir agravante de pena quando o roubo for praticado contra transportadoras. Hoje, a pena para o crime de roubo é fixada em reclusão de quatro a dez anos e multa.
A versão original da proposta também incluía a aquisição de cargas furtadas em rodovias entre os crimes de receptação qualificada (comercializar produto roubado), sujeitos a reclusão de três a oito anos e multa. Essas alterações na legislação penal ficaram fora do relatório de Marquezelli.
Pontuação
O parecer do relator eleva de 20 para 30 pontos o limite de infrações para que o motorista que exerça a atividade profissional de caminhoneiro (categoria C, D ou E) tenha a carteira de habilitação suspensa. 
A justificativa é a de que os motoristas que trabalham com o transporte de cargas estão sujeitos a longas jornadas de viagens em rodovias e, portanto, são mais suscetíveis a cometerem infrações de trânsito.

Seguro
A versão de Marquezelli transfere aos transportadores a responsabilidade pelo seguro obrigatório para o transporte de cargas. No texto original, essa competência era atribuída ao dono da carga ou ao transportador, nos casos em que o responsável pela mercadoria não contratasse seguradora.
Com a novas regras propostas, o transportador passa a participar de forma mais decisiva na elaboração do Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR) que deve estar em conformidade com a legislação em vigor, prevendo, por exemplo, as normas de segurança das rodovias e os intervalos de repouso e alimentação dos motoristas.

Tecnologia
O relatório do parlamentar também prevê a atuação das chamadas Operadoras Eletrônicas de Frete (OEFs) – empresas que fornecem o serviço de transporte de cargas por meio de plataforma na internet, conectando clientes a transportadores autônomos, empresas e cooperativas e transporte. Para serem habilitadas, essas empresas devem ter sede no Brasil, além de comprovar capacidade técnica e operacional de atendimento em todo o território nacional junto a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Tramitação
O projeto do novo marco legal do transporte rodoviário de cargas tramita em caráter conclusivo. Se aprovado pela comissão especial, poderá seguir para análise do Senado.
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