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Caminhão que transportar produto da cesta básica poderá ter desconto em pedágio

Tramita na Câmara dos Deputados proposta do deputado Roberto Sales (PRB-RJ) que concede desconto de metade do valor do pedágio, em rodovia federal, para os caminhões que transportem produto alimentício da cesta básica, como arroz, feijão, óleo, carnes, açúcar e café (PL 7587/17).
O desconto será completo se o próprio produtor (pessoa física ou jurídica) estiver levando a mercadoria, independentemente de o caminhão ser seu ou não.
Para ter direito ao desconto de 50%, o veículo deverá ser inscrito no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). Além disso, o motorista precisará apresentar no pedágio o conhecimento de transporte rodoviário de carga (CTRC).
O projeto de lei do deputado exclui o benefício apenas para as empresas de transporte rodoviário de carga (ETCs) e cooperativa de transporte de carga (CTCs) com frota superior a 20 veículos. No caso de produtor rural, o desconto de 100% do pedágio está limitado a três veículos.
O texto determina ainda que os benefícios sejam aplicados apenas nas concessões rodoviárias que surgirem após a sanção do projeto de lei.
Custo
Roberto Sales explica que o objetivo do projeto é baratear o custo do transporte, um dos principais componentes do preço final dos produtos da cesta básica. “A cobrança de pedágio em rodovias federais agrava o custo do deslocamento de produtos que vão à mesa dos brasileiros, inclusive dos de menor rendimento”, diz Sales.
O deputado afirma que o efeito do aumento do preço dos alimentos por causa do pedágio é ainda mais grave para as cidades do interior, que têm menor poder aquisitivo e menos oferta de alimentos. “Quem mais sofre com o custo do pedágio sobre os gêneros alimentícios é o indivíduo pobre do interior”, ressalta o parlamentar.

Tramitação
O PL 7587/17 tramita em caráter conclusivo nas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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