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Contran estabelece regras para o transporte de cargas vivas


O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) publicou na última semana no Diário Oficial da União (DOU) a Resolução nº 675, que regulamenta o transporte de cargas vivas e tem como objetivo garantir a saúde e o bem estar do animas durante o percurso. 

Destaca-se no texto da Resolução os seguintes requisitos para os veículos de transporte de animais vivos (VTAV): 

- Ser adaptado à espécie e categoria de animais transportados;
- Possuir abertura de tamanho compatível para embarque e desembarque da respectiva carga viva;
- Ser resistente e compatível com o peso e movimento dos animais transportados;
- Identificar de forma visível na parte traseira do veículo o telefone de emergência;
- Dispor de meios para visualização parcial ou total dos animais;
- Dispor de meios que evitem derramamento de dejetos durante sua movimentação nas vias públicas.

Com relação a saúde e bem estar dos animais transportadoras a Resolução nº 675 estabelece os seguintes requisitos:

- Superfícies de contato sem proeminências e elementos pontiagudos que possam ocasionar contusões ou ferimentos;
- Permitir a circulação de ar em todo o seu interior garantindo a ventilação necessária para o bem-estar animal;
- Dispor de meios de proteção para minimizar os efeitos de temperaturas extremas;
- Possuir piso antiderrapante que evite escorregões e quedas dos animais transportados;
- Possibilitar meios de fornecimento de água para animais transportados;
- Possuir laterais e teto que protejam contra a fuga, a queda e a exposição de partes do corpo dos animais transportados para fora do veículo.


A Resolução determina ainda que no caso de transporte de animais em baús, deverá ser previsto um sistema um sistema de controle de temperatura e ventilação. Já em veículos com mais de um piso, será necessário um sistema de elevação, sendo permitido o uso de rampas, desde que disponham obrigatoriamente de superfície antiderrapante. 

Os requisitos da Resolução nº 675 serão exigidos para os veículos de transporte de animais vivos fabricados após 1º de julho de 2019. A fiscalização será de responsabilidade compartilhada dos agentes da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via e dos órgãos competentes para a fiscalização do transporte de animais.

Por fim a Resolução nº 675 determina a responsabilização do proprietário do veículo e da carga nos termos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e das leis ambientais, de sanidade agropecuária e de proteção animal em caso do descumprimento das novas exigências.

CONFIRA NA ÍNTEGRA A RESOLUÇÃO Nº 675: Clique aqui

TEXTO: Lucas Duarte
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