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Contran regulamenta alterações na iluminação de veículos

O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) publicou nessa segunda-feira (22) no Diário Oficial da União (DOU) a Resolução nº 667, que estabelece um série de  características e especificações técnicas para os sistemas de sinalização e iluminação de  automóveis, camionetas, utilitários, caminhonetes, caminhões, caminhões tratores, ônibus, micro-ônibus, reboques e semirreboques, novos saídos de fábrica, nacionais ou importados.
Dentre as mudanças promovidas pela nova Resolução, destaca-se, o limite de instalação e funcionamento simultâneo de no máximo 8 (oito) faróis, independentemente de suas finalidades. Fica proibido ainda a colocação de adesivos, pinturas, películas ou qualquer outro material que não seja original do fabricante nos dispositivos dos sistemas de iluminação ou sinalização de veículos, como por exemplo, máscara negra, verniz vitral e insulfilm nas lentes. 
A Resolução nº 667 proíbe ainda a substituição de lâmpadas dos sistemas de iluminação ou sinalização de veículos por outras de potência ou tecnologia que não seja original do fabricante, ou seja, a substituição de lâmpadas halógenas por lâmpadas de LED não será permitida. 
O texto da Resolução determina ainda que a identificação, localização e forma correta de utilização dos dispositivos luminosos deverão constar no manual dos veículos novos. 
Segundo o Artigo 11, a Resolução nº 667 revogará a partir de 1º de janeiro de 2023 as resoluções as Resoluções CONTRAN nº 227, de 9 de fevereiro de 2007, nº 294, de 17 de outubro de 2008, nº 383, de 2 de junho de 2011, e nº 436, de 20 de fevereiro de 2013, e o Anexo B da Resolução CONTRAN nº 561, de 15 de outubro de 2015.
A Resolução nº 667 está em vigor desde a data de publicação, porém segundo o Artigo 12 os efeitos da mesma entrarão em vigor somente a partir de 1º de janeiro de 2021.

Confira na íntegra a Resolução nº 667: CLIQUE AQUI

TEXTO: Lucas Duarte
Blog Caminhões e Carretas 
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