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Justiça do Trabalho em MT nega proibir prorrogação da jornada de caminhoneiros

A 2ª Vara do Trabalho de Rondonópolis negou o pedido de liminar pedida pelo Ministério Público do Trabalho em ação civil pública ajuizada contra entidades tanto de empresas quanto de trabalhadores do setor de transporte de cargas de Mato Grosso. O MPT requereu que fosse proibida a celebração de acordos para prorrogar a jornada de trabalho dos motoristas em até quatro horas diárias.
O pedido de tutela de urgência foi rejeitado e o pedido do MPT será reexaminado posteriormente, na sentença. A ação foi proposta para discutir a validade da cláusula de convenção coletiva de trabalho que permite a prorrogação da jornada de trabalho, que hoje é de oito horas, em até mais quatro horas diárias.
O MPT argumenta que conforme regras e princípios constitucionais, não é possível a estipulação de jornada tão elástica, de 12 horas diárias.  Para a instituição, essa   estipulação, tanto   da   lei   quanto   da   norma   coletiva, viola   o   valor social do trabalho, a limitação razoável do horário de trabalho, a saúde física e mental dos trabalhadores e a segurança do tráfego.
Conforme o Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver questões que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Ao julgar o pedido, o juiz Paulo Barionuevo, titular da 2ª Vara, afirmou que não há elementos que provem o perigo de dano até o julgamento do mérito da ação, tendo em vista que a cláusula não mostra nenhuma situação específica que poderia ensejar a flexibilização para a carga máxima de trabalho.
A convenção coletiva da categoria permite que as empresas exijam dos   motoristas, diariamente, até quatro horas extraordinárias. Jornada exagerada e perigosa para o motorista e para todos que trafegam nas BRs, segundo Barrionuevo. “Sendo certo que, eventual ilegalidade ou inconstitucionalidade do pactuado terá como efeito natural a nulidade”, explicou o magistrado.
Assim, o juiz indeferiu, por hora, o pedido de tutela de urgência. O tema voltará à análise na sentença. Até lá, o magistrado afirmou acreditar que o sindicato dos trabalhadores (ou a própria Federação) tenham um olhar protetivo aos trabalhadores que representam.
FONTE: Só Notícias 
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