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Contran estabelece prazo para retirada de circulação de tanques com excesso de peso

O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) publicou no Diário Oficial da União (DOU) do dia 1º de dezembro a Resolução nº 627/2016, que altera a Resolução nº 341/2010 e estabelece um prazo para que os tanques produzidos entre 2000 e 2007 que apresentam 5% de excesso de peso sejam retirados de circulação. 
A Resolução nº 341/2010 permitia a concessão de Autorização Específica (AE) a veículos e/ou combinações de veículos equipados com tanques que apresentassem excesso de até 5% (cinco por cento) nos limites de peso bruto total (PBT) ou peso bruto total combinado (PBTC).
A partir de agora, a Resolução nº 627/2016 determina a obtenção da Autorização Específica (AE) poderá ser concedida aos tanques com excesso de peso com validade máxima de acordo com a tabela abaixo: 
Ano de fabricação do tanque
Data máxima de saída de circulação
2000
31 de dezembro de 2020
2001
31 de dezembro de 2021
2002
31 de dezembro de 2022
2003
31 de dezembro de 2023
2004
31 de dezembro de 2024
2005
31 de dezembro de 2025
2006
31 de dezembro de 2026
2007
31 de dezembro de 2027
A data de vencimento estabelece ainda o prazo limite para a circulação desses tanques, ou seja, foi dado um prazo limite de 20 anos para a utilização dos mesmos. A partir das datas acima a circulação desses veículos ou combinações estará proibida. A decisão leva em consideração o argumento de que, veículos que apresentam excesso de peso provocam danos exponenciais ao pavimento. Segundo o Contran, o preço pago pela autorização anterior foi muito alto. 

Confira na íntegra a Resolução nº 627/2016: CLIQUE AQUI 

TEXTO: Lucas Duarte
Blog Caminhões e Carretas 
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