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Carteira de habilitação: o que pode e o que não pode?

Chegou a hora de acabar com aquele “alguém me disse que..”. Agora, a gente vai esclarecer algumas das principais questões sobre a CNH.

1- Se você for pego dirigindo ou receber multas enquanto estiver com seu direito de dirigir suspenso ou cassado fica proibido de dirigir.
Sim, você ficará impedido de dirigir por dois anos caso isso aconteça. Só poderá retornar ao volante depois de cumprir o prazo, fazer o curso de reciclagem e ter a habilitação restituída pelo Detran. Já no caso da cassação da habilitação, ainda será necessário refazer exames médico, psicotécnico, teórico e prático – além da reciclagem.

2- A cópia autenticada da CNH substitui o documento original?
De jeito nenhum. Todo motorista deve sempre circular levando consigo sua carteira de habilitação original, segundo a lei de trânsito brasileira.

3- O prazo para dirigir com a CNH vencida é de até 30 dias.
Correto. Você pode continuar conduzindo o seu veículo normalmente durante este prazo sem receber multas.

4- Em caso de furto ou roubo é permitido dirigir apenas com o boletim de ocorrência.
Isso não se aplica à lei de trânsito brasileira. Dirigir apenas com o B.O., mesmo que você esteja aguardando a nova emissão da sua CNH, acarretará em multa leve de R$ 53,20 e três pontos na carteira.

5- Ao se recusar a fazer o teste bafômetro indicado pela blitz da Lei Seca o motorista poderá ser liberado.
Errado. No Brasil, o Código de Trânsito penaliza motoristas por simplesmente se recusarem ao realizar o teste. A multa por este ato é de R$ 1.915,40, além da suspensão do direito de dirigir por um ano. E se também forem constatados sinais de embriaguez ou alteração da capacidade psicomotora, o motorista ainda terá que responder criminalmente.

Esperamos que as dicas tenham sido úteis.
FONTE: Mercedes-Benz 
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