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Parar no acostamento pode dar multa e compromete a segurança

Por diversas vezes, observam-se muitos motoristas utilizando de áreas não autorizadas para o descanso e necessidades diversas. O que muitos motoristas desconhecem é que existem locais próprios para essas finalidades no trajeto de sua viagem, como pontos de parada e de apoio, postos de combustíveis, áreas de recuos etc.
Os cumprimentos de prazos estão cada vez mais apertados, e por conta disso os profissionais da estrada estão com o tempo para si cada vez menor, condição que reduz as paradas para descanso e necessidades, isso quando não suprimidas totalmente.
Em razão dessa situação, motoristas param ou estacionam cada vez mais em locais inapropriados para o descanso, como áreas de recuos próximos às praças de pedágio e acostamentos, entre outros locais, como acostamento, por exemplo, e outros locais que apresentam alto risco de acidentes. Além de a parada para o descanso em acostamentos ser proibida, trata-se de uma situação que pode induzir outros motoristas a pensarem que o colega se encontra em situação de emergência.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o acostamento é a parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos em casos de emergência. Em rápida leitura, percebe-se a intenção do acostamento: Emergência.
Outro ponto muito importante é a segurança do motorista no quesito criminalidade. Em muitos locais do Brasil, as rodovias ficam dentro de regiões metropolitanas com altos índices de criminalidade. Aproveitando-se deste momento de distração do carreteiro, principalmente à noite, criminosos furtam pertences e até, em casos mais graves, roubam o caminhão e a carga. Além disso, muitas vezes sequestram o motorista.

DICAS DA PRF:
Verificar a possibilidade de acesso e permanência a locais permitidos;
Planejar a viagem, identificando pontos de apoio, de descanso, sabendo diferenciar as situações mais perigosas para diminuir e até eliminar qualquer risco durante o período de descanso.
Caso o motorista se encontre em uma situação parecida, discar para o telefone de emergência da PRF, número 191 em todo o Brasil.
FONTE: O Carreteiro 
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