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Novas regras para a circulação de caminhões na capital paulista

A Secretaria Municipal de Transportes (SMT) da cidade de São Paulo publicou essa semana no Diário Oficial do Município uma nova portaria voltada para o trânsito de caminhões. A portaria, de número 031/16 - SMT/GAB, tem como objetivo racionalizar procedimentos e padronizar medidas regulamentares referentes ao trânsito de caminhões no Município, em conformidade com o Decreto nº 56.920, de 8 de abril de 2016.
Dentre as principais mudanças providas pela portaria, destaca-se a alteração das características do Veículo Urbano de Carga (VUC), que pode circular em diversos locais com restrição na cidade de São Paulo. O comprimento máximo do VUC passou de 6,30m para 7,20m, porém a largura permitida permanece a mesma, sendo de 2,20m. Essa alteração atende uma reivindicação antiga do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas de São Paulo e Região (SETCESP). 
Outra importante mudança promovida pela portaria é a padronização dos horários de restrição, que será de 2ª a 6ª feira, da 05 às 21 horas. Houve também alteração nos horários de restrição das marginais. Na Pinheiros e adjacências, o horário de restrição será das 05 às 21 horas e aos sábados das 10 às 14 horas. Já na Marginal Tietê o horário de restrição será das 05 às 09 horas e das 17 às 21 horas, e aos sábados das 10 às 14 horas.
As mudanças não param por aí, segundo o secretário municipal dos Transportes, Jilmar Tatto, a prefeitura está avaliando a possibilidade de vagas para carros localizadas no centro darem lugar para vagas de carga e descarga, exclusivas para o VUC. O secretário ainda reforça, "O transporte de mercadoria é um serviço essencial e de utilidade pública na cidade. Esse setor estava sendo deixado de lado".
O Presidente do SETCESP, Sr. Tayguara Helou, também comentou as mudanças na página da entidade, “Quanto menor é o veículo, maior é a quantidade necessária de caminhões para realizar as entregas, o que gera mais trânsito e maior custo ao transportador”.
As novas medidas passam a vigorar em 9 de maio quando tanto a portaria quanto o decreto entram em vigor.

TEXTO: Lucas Duarte
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