Facchini

Caminhões que circulam em horários proibidos serão multados a partir de segunda

Caminhões e tratores que circularem pela área urbana de Salvador nos horários proibidos pelo decreto municipal 20.834, de maio deste ano, serão multados pela Superintendência de Trânsito e Transporte do Salvador (Transalvador) a partir de segunda-feira (16).
O tráfego de caminhões e tratores só será permitido quando solicitado e a Transalvador comprovar a necessidade, caso em que será concedida uma autorização especial. A exceção são os veículos pesados que se destinarem a serviços essenciais e emergenciais, desde que devidamente identificados.

Horários

O decreto estabelece que veículos pesados – caminhões com largura igual ou superior a 2,20 metros e comprimento de 6,30 metros ou mais, além de tratores agrícolas ou destinados a construção, pavimentação, tração, etc. - não poderão circular na cidade de segunda a sábado, nos horários das 6h às 9h, e de segunda a sexta-feira, das 17h às 21h. Na orla marítima, a proibição vai das 9h às 21h aos sábados, domingos e feriados.
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